O turismo, enquanto instrumento de alavancagem sócio-político-econômico de um país, vem crescendo de maneira veloz em todo o mundo, garantindo o crescimento econômico, social e cultural das mais diversas regiões e viabilizando a expansão dos mercados de consumo e de trabalho. Face à essa nova realidade mundial, na qual o turismo proporciona verdadeira “revolução silenciosa”, é notória a necessidade da presença do Direito, para que este assegure o devido cumprimento das relações advindas do turismo.
No Brasil, todavia, o Direito do Turismo ainda encontra-se em sua fase inicial, sem dispor de uma doutrina estruturada nem numerosos precedentes jurisprudenciais. Mesmo havendo um Plano Nacional do Turismo, a criação de um Ministério do Turismo e a estipulação de suas competências, bem como o início de produção normativa específica para o setor, ainda não dispomos de um estudo aprofundado e denso sobre o Direito do Turismo. A ausência de discussões críticas, a falta de material doutrinário e a ausência de pesquisas jurídicas sobre a legislação turística no Brasil, impõe o início de ações em prol do desenvolvimento e consolidação do novel ramo jurídico Direito do Turismo.
Daí a decisão pela realização do Fórum sobre Direito do Turismo, como fator para o início de um estudo mais aprofundado sobre esse ramo do Direito. O 1º. Fórum de Direito do Turismo foi realizado em março de 2008, no auditório do Enotel Resort, em Ipojuca (Porto de Galinhas)-PE, pelo IMP- Instituto dos Magistrados de Pernambuco, em parceria com a ABRAJET-PE – Associação dos Jornalistas de Turismo (Secção PE). Em 2009, o 2º. Fórum foi realizado no auditório do Recife Palace Hotel.
Este ano de 2010, essas duas entidades juntam novamente esforços para realizar a segunda versão do Fórum, nos dias 15 e 16 de abril.
O objetivo do Fórum, como da primeira vez, é proporcionar discussões sobre regras jurídicas que devem ser respeitadas por todas as pessoas que atuam no meio turístico, incluindo a atividades dos agentes de turismo, oferta e contratação de programas, pacotes e roteiros turísticos, além de examinar os requisitos e funcionamentos de hotéis e direitos dos hóspedes, além de abordar as regras pertinentes ao transporte turístico. O foco das discussões neste ano, como não poderia deixar de ser, ficarão em torno da chamada “Lei Geral do Turismo” (Lei n. 11.771/08), aprovada no final do ano retrasado, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo e define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico. Quais artigos da nova Lei carecem de regulamentação? Como será conduzido o processo de classificação hoteleira? Quem fiscalizará os prestadores de serviços turísticos? Essas e outras perguntas sobre a Lei Geral de Turismo (LGT) ainda não estão suficientemente esclarecidas, daí que o objetivo do Fórum é contribuir para dissipar essas dúvidas. Para tanto, foram convidados vários especialistas e servidores do Ministério do Turismo, que farão parte de um grande painel que englobará todos esses temas.
O Fórum conta ainda com um painel sobre os direitos básicos do consumidor e como são aplicados nos empreendimentos do turismo, com a presença de estudiosos que explicarão sobre as situações em que o empresário do setor hoteleiro está obrigado a indenizar o consumidor, destacando-se a enunciação sobre o que a lei considera como defeito ou vício no fornecimento de bens e serviços.
A expectativa dos organizadores é que essa terceira versão do Fórum sirva para sedimentar as bases e fontes do Direito do Turismo, reunindo público de centenas de advogados, juízes, promotores e professores, na área jurídica, e executivos de empresas de turismo, agentes de viagens, guias de turismo, hoteleiros e demais profissionais do turismo.